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Quais são as espécies de usucapião?

Quais são as espécies de usucapião?

A usucapião pode recair tanto sobre bens móveis quanto sobre imóveis, sendo a usucapião sobre bens imóveis ficará discriminados em três espécies: extraordinário, ordinário e especial (rural e urbana). ... A usucapião rural e urbano estão previstas nos artigos 1.239 e 1.240 do CC, respectivamente.

Quais as modalidades de usucapião previstas na legislação brasileira?

Usucapião ordinária: Adquirirá a propriedade o possuidor do imóvel que contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por 10 anos. ... Usucapião constitucional urbano: Trata-se de uma modalidade de usucapião especial trazida pela Constituição Federal.

Quais as espécies de usucapião e os prazos?

Usucapião especial rural posse ininterrupta de 5 anos; Usucapião coletiva posse ininterrupta de 5 anos; Usucapião Especial Familiar posse ininterrupta de 2 anos; Usucapião especial urbana posse ininterrupta por 5 anos.

Quantas espécies de usucapião O Código Civil vigente disciplina?

Segundo o direito brasileiro a usucapião é dividida em três espécies: extraordinária, ordinária e especial, sendo está última subdividida em rural (pro labore), e urbana (pro misero), tem-se ainda uma modalidade especial, a usucapião indígena, estabelecida no estatuto do índio (lei nº 6.001/73).

Quais as modalidades de usucapião que o Código Civil prevê indique os requisitos de cada uma e o artigo correspondente?

A usucapião familiar, com base no artigo 1240-A do Código Civil, requer dois anos de posse justa ininterrupta e sem oposição. ... Usucapião coletiva, conforme o artigo 10 da Lei 10257/01, necessita de cinco anos de posse sem oposição e ininterrupta, onde não for possível identificar os terrenos ocupados de cada possuidor.

Quais as modalidades de usucapião extraordinário?

O Especial pode ser urbano, individual ou coletivo ou rural. Depende da prova da posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição pelo prazo igual ou superior a 05 (cinco) anos. Na modalidade urbana individual o imóvel deve ter até 250m2 e deve ser usado como moradia.

Quais são as modalidades de usucapião extrajudicial?

Com base no Código Civil em seu artigo 1.238, podemos enumerar as principais modalidades de usucapião:
  • Ordinária: Posse continua de 10 anos no imóvel, boa-fé e justo título.
  • Extraordinária: Posse contínua de 15 anos no imóvel, independe de título e boa-fé.

Quais são as espécies de usucapião e seus requisitos?

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA: Requisitos: posse mansa e pacífica; lapso temporal de 15 anos (OBS: quando usado para moradia habitual ou o possuidor realizar obras ou serviços, o prazo é reduzido para 10 anos); animus domini (intenção de ser dono) e objeto hábil de ser usucapido.

Quanto a nova modalidade de usucapião ordinária do Código Civil 2002 é correto afirmar?

O Código Civil de 2002 estabelece a usucapião ordinária e seus requisitos no artigo 1.242: Artigo 1242. ... Esta modalidade de usucapião possui dois requisitos essenciais inerentes somente a ela dentre todas as outras presentes em nosso ordenamento jurídico: o justo título e a boa-fé.

Qual o significado de usucapião extraordinário?

A usucapião extraordinária é aquela que se adquire em 15 (quinze) anos, salvo se o possuidor houver estabelecido no imóvel sua moradia ha- bitual ou nele tiver realizado obras ou serviços de caráter produtivo sendo, nesse caso, o lapso de tempo de 10 (dez) anos, mediante prova de posse mansa e pacífica e ininterrupta, ...

É possível usucapião extrajudicial?

Usucapião extrajudicial é uma das formas de aquisição de alguns direitos reais, como o direito de propriedade, sem interferência do Poder Judiciário. Ocorre quando há concordância entre os envolvidos e cabe ao Oficial de Registro de Imóveis verificar os requisitos legais para a transferência do imóvel.

Como pedir usucapião extrajudicial?

Com a Ata Notarial em mãos, o requerente e seu advogado dão entrada no usucapião extrajudicial no cartório de Registro de Imóveis. Ele precisa ser da comarca sede do imóvel. Assim, é apresentada toda a documentação exigida e feito o requerimento.